Ministério Público abre processo-crime à três cidadãos nacionais por ofensa ao PR

Ministério Público abre processo-crime à três cidadãos nacionais por ofensa ao PR

Vitrina, 28.07.2026 - O Ministério Público abriu processo-crime à três cidadãos santomenses por insulto e difamação ao presidente da república Carlos vila nova, indica um comunicado de imprensa datado de 27 deste mês e que o Vitrina teve acesso.

O comunicado relata que esses processos surgem em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação”.

A Procuradoria-Geral da República faz referência a um vídeo “amplamente divulgado nas redes sociais”, de declarações públicas proferidas pelos cidadãos são-tomenses Pascoa Lopes, vulgarmente conhecido por “Marcelina”, Fabíola Afonso e Arcanjo Gabriel, contendo imputações dirigidas ao Presidente da República.

A PGR sublinha ter feito analises de “elementos” preliminares das referidas declarações em que foram utilizadas expressões ofensivas, designadamente as que qualificam o Chefe de Estado como “UM DITADOR”, “UM SACARNA” e “DESGRAÇADO” e outras palavras obscenas bastante violentas e ofensivas que preferimos não descrever.

O MP sublinha que se trata de crimes previstos e punidos nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 394.º, do Código Penal.

Num outro comunicado de imprensa o Ministério Pública indica que o arguido Ediney Joaquim Nazaré Silva foi condenado também pela prática de ofensa a honra do presidente da república na pena de um ano de prisão.

O referido cidadão foi condenado no âmbito da decisão no Processo n.º 26/2026, do Tribunal de Primeira Instância que condena o arguido Ediney Silva, pela prática de crime ofensa a honra do presidente da república, previsto e punido pelo artigo 394. ° n.°2 do C.P, na pena de um ano de prisão.

A execução dessa pena de prisão foi, entretanto, suspensa pelo período de dois anos, na condição do mesmo dar ao ofendido Carlos Vila Nova uma satisfação moral adequada, retratando-se perante o mesmo e os seus familiares.

O arguido fica obrigado a pedir publicamente desculpas pelo acontecido na sua página oficial de Facebook e na Televisão Santomense e proibido de fazer direto nas redes sociais, injuriando e difamando os dirigentes santomenses, durante o período de dois anos.

O tribunal condena ainda Ediney Silva ao pagamento das custas do processo, com taxa da justiça fixada em mil e duzentas dobras.

M. Barros

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